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Lei nº1/2022 – Faltas justificadas

CCSM, Lei nº1/2022 – Faltas justificadas
O alargamento do período de faltas justificadas no caso de falecimento de descendente ou afim em 1º grau da linha reta

A 3 de janeiro do presente ano de 2022, foi publicada a Lei nº1/2022 que vem permitir o alargamento do período de faltas justificadas na ocorrência de falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta.

Ora, esta lei vem permitir:

• Justificação de faltas até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta
• A manutenção do direito até 5 dias consecutivos de faltas justificadas no caso de falecimento de:
  - Cônjuge não separado de pessoas e bens
  - Parente ou afim ascendente no 1º grau da linha reta
  - Pessoa que vive em união de facto ou economia comum com o trabalhador

A presente lei entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2022.


Carolina Leitão, Advogada estagiária.

* A presente comunicação tem efeito meramente informativo, não constituindo o seu conteúdo uma solução para resolução de situações concretas, nem o devido aconselhamento jurídico. O leitor deve procurar aconselhamento jurídico adequado para cada caso concreto. Não é permitida a cópia, reprodução, divulgação e/ou distribuição, em partes ou na integra, desta comunicação sem consentimento prévio.

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