
Acórdão nº8/2022 - Processo n.º 1479/16.4T8LRA.C2.S1-A (Recurso para Uniformização de Jurisprudência)
No passado dia 3 de novembro do presente ano, foi publicado o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), quanto ao ónus de prova, dever de informação e nexo de causalidade do intermediário financeiro, no âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual.
O intermediário financeiro surge como elo de ligação entre a vontade de negócio do investidor-cliente e obtenção de um investimento.
Pelo que, para a formação de uma decisão esclarecida e fundamentada por parte do investidor-cliente, os serviços prestados ou solicitados pelo intermediário financeiro devem reunir o conjunto de informações necessárias, equilibradas, dentro do desnível de conhecimento que as partes apresentam.
O STJ entende que o ónus de prova, em relação a violação das informações prestadas pelo intermediário (ilicitude) e o dano (produzido), recaí sobre os Autores.
Assim, veio o Supremo Tribunal de Justiça uniformizar jurisprudência no seguinte sentido: incumbe ao investidor-lesado a prova de que os deveres específicos de informação foram efetivamente violados, bem como a imputação dos danos ao intermediário financeiro.
Consulte o acordão em www.dre.pt/dre/detalhe.
José Cubelo Martins, Advogado Estagiário.
* A presente comunicação tem efeito meramente informativo, não constituindo o seu conteúdo uma solução para resolução de situações concretas, nem o devido aconselhamento jurídico. O leitor deve procurar aconselhamento jurídico adequado para cada caso concreto. Não é permitida a cópia, reprodução, divulgação e/ou distribuição, em partes ou na integra, desta comunicação sem consentimento prévio.