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Novo Regime de Justificação de Faltas ao Trabalho para Pessoas com Endometriose e Adenomiose

CCSM, Novo Regime de Justificação de Faltas ao Trabalho para Pessoas com Endometriose e Adenomiose
A Lei n.º 32/2025, de 27 de março, aprovou a criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, de forma a promover os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose.

A endometriose é uma doença inflamatória crónica caracterizada pela presença de tecido similar ao endométrio em local extrauterino, provocando uma resposta local inflamatória. Sendo esta uma doença crónica e recorrente, tem impacto acentuado na saúde física e mental da mulher, afetando todas as vertentes da vida familiar, laboral e social. Uma forma particular de endometriose é a adenomiose, que se encontra no miométrio uterino e que pode ser focal ou difusa. Na maioria dos casos, esta doença não tem cura e apenas pode ser controlada. Estima-se que afete, aproximadamente, 2 a 17% da população feminina, assim como cerca de 50% de mulheres com infertilidade.

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, a qual tem por objetivo a promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas promover os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose. Neste texto vamos referir-nos apenas à criação do novo regime de faltas justificadas ao trabalho. O novo regime altera o Código do Trabalho, através do aditamento do novo artigo 252.º-B, com a epígrafe “Falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose”.

Esta nova norma legal prevê-se que as trabalhadoras que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual, têm direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, até 3 (três) dias consecutivos por cada mês de trabalho.
Estas faltas poderão ser justificadas mediante a entrega ao empregador de prescrição médica que ateste a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes, não sendo exigida renovação mensal que ateste tal doença.

À semelhança do que acontece em qualquer outra situação de justificação de faltas, o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência – e caso a trabalhadora não tenha ainda apresentado prescrição médica acima referida – exigir-lhe comprovativo da justificação invocada, a prestar em prazo razoável. A apresentação ao empregador de declaração médica com intuito fraudulento poderá constituir falsa declaração para efeitos de ação disciplinar.

A Lei n.º 32/2025, de 27 de março entrou em vigor no dia 26 de abril de 2025.


Gonçalo Caetano, Advogado.

* A presente comunicação tem efeito meramente informativo, não constituindo o seu conteúdo uma solução para resolução de situações concretas, nem o devido aconselhamento jurídico. O leitor deve procurar aconselhamento jurídico adequado para cada caso concreto. Não é permitida a cópia, reprodução, divulgação e/ou distribuição, em partes ou na integra, desta comunicação sem consentimento prévio.

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