Destaque para o trabalho junto de empresa certificada pelo IAPMEI, no âmbito do programa tech visa
A. Primeira fase do procedimento: a obtenção de visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.
Nos termos do disposto no artigo 61.º-A da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, o visto de residência para o exercício de atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado é concedido a nacional de Estado terceiro que:
(a) Seja titular de contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válido com, pelo menos, seis meses de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS), valor que no ano de 2025 é de € 522,50 (Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro);
(b) No caso de profissão regulamentada (como por exemplo: Engenheiro Informático, Autor de Projeto, Coordenador de Projeto, Engenheiro Técnico de Informática) seja titular de qualificações profissionais elevadas, devidamente comprovadas com respeito do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, ou em lei específica relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, necessárias para o acesso e exercício da profissão indicada no contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho;
(c) No caso de profissão não regulamentada, seja titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho.
Para efeitos de emprego em profissões pertencentes aos grandes grupos 1 (representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes, diretores e gestores executivos) e 2 (especialista das atividades intelectuais e cientificas) da Classificação Internacional Tipo (CITP) - indicadas por Resolução de Conselho de Ministros, mediante parecer prévio da Comissão Permanente da Concertação Social, como profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros - o limiar salarial previsto na alínea a) acima indicada, deve corresponder a, pelo menos, 1,2 vezes o salário anual bruto médio nacional ou duas vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS), o qual, como referido, se encontra fixado em € 522,20 no ano de 2025.
No caso de existir dúvida quanto ao enquadramento da atividade e para efeitos de verificação da adequação da experiência profissional do nacional de Estado terceiro, os ministérios responsáveis pelas áreas do emprego e da educação e ciência devem emitir um parecer prévio à concessão do visto.br>
As entidades competentes para a emissão no estrangeiro de todos os tipos de vistos são os postos consulares de carreira. No caso do visto de residência para o exercício de atividade altamente qualificada, as entidades competentes dos postos consulares de carreira são os consulados-gerais, os consulados e as secções consulares, sitos no país da residência habitual ou no país da área da jurisdição consular do Estado da residência do Requerente . (cf. art.48.º, n.º 1, a) da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho).
B. Segunda fase do procedimento: a obtenção de autorização de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.
Nos termos do disposto no artigo 90.º da Lei n.º 23/2004, de 04 de julho, é concedida autorização de residência a nacional de Estado terceiro, para efeitos de exercício de uma atividade docente em instituição de ensino superior ou estabelecimento de ensino ou de formação profissional, de atividade altamente qualificada ou de atividade cultural, que preencha, designadamente, as seguintes condições:
(a) Disponha de contrato de trabalho compatível com a atividade docente ou altamente qualificada;
(b) Carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional;
(c) Apresente termo de responsabilidade de empresa certificada nos termos definidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações, da economia e da modernização administrativa; ou
(d) Esteja a colaborar em atividade cultural exercida em território nacional no âmbito de um projeto reconhecido pelo membro do Governo responsável pela área da cultura como de interesse para o País.
O Requerente é dispensado de visto de residência sempre que tenha entrado e permanecido legalmente em território nacional.
No caso de a autorização de residência visar o exercício de atividade subordinada junto de empresa certificada pelo IAPMEI, um dos documentos essenciais ao pedido de concessão da autorização de residência é o termo de responsabilidade emitido pela empresa que utilize a atividade do Requerente – documento que será suficiente para a prova de: i) meios de subsistência; ii) regularidade da situação contributiva e da Segurança Social; e iii) ausência de antecedentes criminais.
Nesta conformidade, a empresa certificada pelo IAPMEI, ao subscrever o termo de responsabilidade, deve assegurar que o Requerente cumpre os seguintes requisitos:
(a) Ser cidadão de Estado terceiro e não residir de forma permanente na União Europeia;
(b) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, quando aplicável;
(c) Não possuir antecedentes criminais;
(d) Ter idade não inferior a 18 anos.
O pedido de concessão de autorização de residência precedido pela emissão do termo de responsabilidade por parte da empresa que recruta o interessado, é formulado mediante agendamento – o agendamento da entrevista junto da AIMA deverá ser requerido aquando o pedido de emissão do respetivo visto de forma a agilizar o procedimento, sendo que, por regra, o agendamento nesta fase é promovido pela AIMA.
O trabalhador altamente qualificado que exerça funções em empresa certificada pelo IAPMEI, no âmbito do programa Tech Visa, deve ainda:
(a) Exercer atividade altamente qualificada demonstrada através do cumprimento de um dos seguintes requisitos:
i) Possuir um nível de qualificação mínima de nível 6 de acordo com o ISCED-2011;
ii) No caso de trabalhadores com um nível de qualificação 5 – com curso técnico superior profissional, de acordo com o ISCED-2011 - devem demonstrar possuir competências técnicas especializadas de carácter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos;
(b) Formalizar contrato de trabalho com a empresa com a duração mínima de 12 meses e com um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o IAS;
(c) Possuir domínio da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola adequada às funções a desempenhar.
Sofia Vasconcelos, Advogada.
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