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Newsletter CCSM – Alterações à Lei da Nacionalidade

CCSM, Newsletter CCSM – Alterações à Lei da Nacionalidade
Lei nº 37/81, de 3 de outubro – O que muda em 2026

A Lei Orgânica n.º 1/2026 veio introduzir alterações relevantes à Lei da Nacionalidade Portuguesa, revista pela última vez em 2020, reforçando os critérios de acesso à nacionalidade e os requisitos de ligação efetiva ao Estado português.

Entre as principais mudanças destaca-se o aumento do prazo mínimo de residência legal para efeitos de naturalização, que deixa de ser, em regra, de 5 anos, passando agora para 7 anos no caso de cidadãos da CPLP e da União Europeia e para 10 anos relativamente a cidadãos de outros Estados.

O novo diploma altera igualmente as regras aplicáveis à aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto, previstas desde a reforma de 2006, reforçando os mecanismos de comprovação da ligação à comunidade portuguesa. Foram também introduzidas restrições adicionais em matérias como a transmissão da nacionalidade a menores e descendentes, bem como novas causas de oposição ou perda da nacionalidade associadas à prática de criminalidade grave e à proteção da segurança interna.

Com esta reforma de 2026, o legislador procura tornar mais exigente o regime de acesso à nacionalidade portuguesa, reforçando a ideia de integração efetiva e de vínculo duradouro à comunidade nacional.

Para esclarecimentos adicionais ou acompanhamento do seu processo de aquisição de nacionalidade portuguesa, contacte-nos. A nossa equipa está disponível para prestar apoio jurídico especializado em todas as fases do procedimento.


Sofia Vasconcelos, Advogada.

* A presente comunicação tem efeito meramente informativo, não constituindo o seu conteúdo uma solução para resolução de situações concretas, nem o devido aconselhamento jurídico. O leitor deve procurar aconselhamento jurídico adequado para cada caso concreto. Não é permitida a cópia, reprodução, divulgação e/ou distribuição, em partes ou na integra, desta comunicação sem consentimento prévio.

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